Da redação
Na segunda sessão da nova legislatura, que aconteceu no dia 22/02, a Câmara Municipal de Campo Alegre de Lourdes aprovou Projeto de Lei (de autoria do executivo) que regulamenta os valores das diárias dos agentes públicos.
DO VALOR DAS DIÁRIAS
Art. 1º – Esta Lei estabelece os valores das diárias aos Agentes Políticos e Servidores Públicos do Município de Campo Alegre de Lourdes, Estado da Bahia, quando estes, a serviço, se afastarem da sede onde tenham o exercício em caráter eventual ou transitório para outro município do território nacional conforme a tabela a seguir: