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Professores de Campo Alegre de Lourdes vão à câmara para defender seus direitos





Última atualização 07/10/2017, às 22:10

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Da redação

Na última sexta-feira (06/10) a câmara municipal de Campo Alegre de Lourdes teve em sua sessão ordinária uma plateia numerosa. Diferente de suas sessões habituais vazias, sem público, a assembleia desta sexta-feira recebeu dezenas de professores da sede e interior do município que se fizeram presente para defender os seus interesses.

A classe docente foi motivada por um áudio recebido pelo representante do seu sindicado. No áudio dizia que naquele dia o plenário da câmara estaria colocando em votação projeto de lei a respeito do plano de carreira, e que direitos dos professores estariam sendo ameaçados.

Ao começar a sessão foi lido o projeto de lei em pauta. Depois de alguns esclarecimentos, verificou-se que o PL era sobre revogação da Lei Municipal nº 330/2016 que acrescentou quatro parágrafos ao artigo 46 da lei 275 que dispõe sobre a estruturação do plano de cargo, carreira e remuneração do magistério público municipal.

O PL 330/2016 foi aprovado no final da gestão passada de forma obscura, sem apreciação, e sem a presença da entidade docente.

Um dos parágrafos, por exemplo, dispõe sobre a jornada de quarenta horas. O texto diz que esses profissionais terão direito adquirido à carga horária excedente. A redação não é clara, mas dá a entender que os professores que se encaixarem na situação, poderão se “efetivar”, nas horas excedentes mesmo que não tenham passado em concurso público.
Tal parágrafo, fere tanto a Constituição Federal (CF), quanto a Constituição Estadual. Pois a investidura em cargo público exige a aprovação prévia em concurso público.
O inciso II da CF, artigo 37, expressa:

“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.

Os demais parágrafos propostos e aprovados pelos vereadores seguem o mesmo sentido do parágrafo terceiro. O texto diz que a Secretaria de Educação vai analisar em seu sistema, os professores que se encaixam no perfil da lei, e a seguir uma lista será encaminhada ao poder executivo.
Essa lista expressa um grave casuísmo, pois é o próprio poder executivo, através de um decreto, que determinará quem terá “o tal direito adquirido”, impedindo que seja analisado caso, caso.

A seguir os quatro parágrafos que se trata o Projeto de Lei:

“Parágrafo terceiro – Aos profissionais do magistério que já exercem suas atividades há mais de dez anos, ininterruptos, com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, terão direito adquirido a carga horária excedente;”

“Parágrafo quarto – Aos profissionais do magistério que já exercem suas atividades há mais de dez anos, ininterruptos, numa determinada localidade, só poderão ser transferidos a pedido do profissional, ou mediante processo administrativo disciplinar, que lhe garantam direito a ampla defesa;”

“Parágrafo quinto – A Secretaria Municipal de Educação, averiguará nos seus sistemas de informação, a relação dos profissionais que serão atingidos por esta lei, e a encaminhará ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que a publicará por meio de Decreto;”

“Parágrafo sexto – Os profissionais do magistério que não constarem na relação citada no parágrafo anterior, tem o prazo de dois anos, para requerer as garantias de que trata esta lei, tendo o Poder Executivo Municipal o prazo improrrogável de trinta dias para se pronunciar sobre o pedido;”

Embora o Projeto de Lei tenha sido apresentado ao plenário da câmara no dia 21 de outubro de 2016 ele estava com a data do dia 14 de outubro de 2016.

Veja a seguir o PL do atual gestor sobre a revogação:

PL- 900 X 1200

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No recinto da câmara há divergências quanto à revogação dos parágrafos inclusos no PL 330/2016. De um lado, os beneficiados por esse projeto defendem a sua permanência. Do outro lado, o executivo considera que o PL 330 fere os princípios da constituição, principalmente no que diz respeito a lei de responsabilidade fiscal, pois o tal projeto foi aprovado no final da gestão anterior.

Sobre o PL que pretende revogar a alteração feita ano passado, os vereadores instalaram comissão para análise e posteriormente será colocado em votação.




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