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Presidente da Câmara nomeia membros para Comissão de Transmissão de Governo em Campo Alegre de Lourdes





Última atualização 18/11/2016, às 14:58

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Da redação

Conforme resolução do Tribunal de Contas do Municípios do Estado da Bahia (TCM), o presidente da Câmara Municipal de Campo Alegre de Lourdes, Valfrides Martins Mendes, publicou nesta quinta-feira (17/11) a Portaria de número 13/2016 que nomeia servidores locais para constituir a  Comissão de Transmissão de Governo.

EQUIPE TRANSMISSAO - CABEÇALHO

PORTARIA NÚMERO 13/2016

 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE  LOURDES, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais  que lhe confere a Lei Orgânica do Município, bem como ao atendimento a resolução TCM-BA nº 1311/2012.

 RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os servidores abaixo identificados para a formação da Comissão de transmissão de Governo, com a incumbência de evitar a descontinuidade administrativa no município mediante o repasse de informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços encetados em prol da comunidade.

I – Joaquim Mariano da Silva (Tesouraria);

II – Antônio Lopes de Almeida (Sistema de Controle Interno);

III – Renildo Araújo Costa (Setor Contábil);

Art. 2º – Constitui atribuição da Comissão de Transmissão de Governo, o recebimento, a análise e a emissão de relatório conclusivo e a entrega a nova gestão dos documentos citados na resolução TCM-BA nº 1311/2012.

 Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campo Alegre de Lourdes-Ba, em 17 de NOVEMBRO de 2016.

VALFRIDES MARTINS MENDES

-Presidente-

 

Veja a determinação do TCM-BA:

O Tribunal de Contas dos Municípios publicou em 30 de agosto de 2012, no Diário Oficial do Estado, a Resolução TCM nº 1311/2012, com o objetivo de disciplinar as providências a serem adotadas pelos Municípios para a transmissão de cargos de Prefeitos, Vice Prefeitos Municipais e Presidentes de Câmaras.

Desta forma, os gestores municipais em término de mandato estão obrigados a constituir, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão de Governo incumbida de repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços iniciados em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa no município. Esta Comissão deverá ser constituída com antecedência mínima de 30 dias da posse dos eleitos e transmissão dos respectivos cargos.

O atual Prefeito encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no prazo de 05 dias após a constituição da mesma, o Plano Plurianual, o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os Anexos de Metas e Riscos Fiscais para o exercício seguinte, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também é da competência do Prefeito e do Presidente da Câmara, no que couber a este último, o encaminhamento à Comissão de Transmissão de Governo, até 31 de janeiro, de outras documentações, entre elas, termo de verificação de saldo em caixa e de saldos bancários, demonstrativos dos restos a pagar, relação das obras e dos serviços de engenharia executados e em execução no município, relação de concursos públicos realizados e em realização, etc.

Ao encerrar suas atividades, a Comissão de Transmissão de Governo, elaborará relatório conclusivo, remetendo-o, no prazo máximo de 40 dias após o término do exercício em que ocorreram as eleições, ao gestor que está deixando o cargo, ao gestor eleito, juntamente com a documentação recebida e à Mesa Diretora da Câmara.

A não constituição da Comissão de Transmissão de Governo pelo gestor anterior poderá ocasionar a rejeição de suas contas anuais referentes ao último ano de mandato.

As cópias dos Termos de Posse, contendo a Declaração de Bens do gestor que findou seu mandato e a do gestor recém-empossado, além do Termo de Transmissão de Cargo, deverão integrar as contas municipais do exercício em que houve substituição de gestores. É de responsabilidade do gestor que findou seu mandato deixar devidamente preparadas as contas referentes ao exercício no qual se deram as eleições e comunicar formalmente a adoção dessa providência ao Tribunal de Contas dos Municípios até o último dia de março do exercício subsequente a sua gestão.

A Resolução TCM nº 1311/2012 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução TCM nº1270/08.




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