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Prefeitura obtém nota de 1,7 no ranking da transparência na segunda avaliação do MPF





Última atualização 16/06/2016, às 17:32

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Fonte: MPF-BA

A Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes obteve nota de 1,7 na segunda avaliação feita pelo Ministério Público Federal sobre o ranking do Portal da Transparência. Na primeira avaliação feita em 2015, o município campoalegrense teve nota 3. A classificação da nota foi dada a várias cidades baianas entre 0 (zero) a 10 (dez). Campo Alegre está na posição de número 318.

QlikView Printing - ranking-2a-avaliacao-ba.pdf

O Ranking da Transparência, desenvolvido pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, monitorou todos os 5.567 municípios do país, além dos 26 estados e do Distrito Federal, tendo realizado a primeira avaliação no fim de 2015 e a segunda no primeiro semestre de 2016. O índice nacional melhorou, subindo de 3,92 para 5,15 pontos. O índice geral na Bahia também subiu, de 3,29 para 4,06 pontos. Entre os portais estaduais, Ceará, Espírito Santo e Rondônia empataram em primeiro lugar, com nota 10. O governo da Bahia caiu 3 posições em relação à última avaliação no final de 2015, quando obteve nota 5, e agora ficou à frente apenas de Roraima, que obteve 3,8 pontos.

Bahia – Entre as deficiências encontradas no portal do governo estão links que direcionam para páginas não disponíveis, que não continham registros ou que direcionavam a arquivos corrompidos; falta de dados relativos à receita – como a natureza, o valor de previsão e o valor arrecadado –, a íntegra dos editais de licitações e contratos celebrados a partir dos mesmos; e a falta de horários de funcionamento e atendimento ao público. Em relação aos pedidos de informação, previstos pela Lei de Acesso à Informação, não foi possível acessar, durante o período avaliativo, “Serviço de Informações ao Cidadão” ou serviço correlato que possibilitasse o envio e acompanhamento de pedidos por meio eletrônico, nem foram encontrados relatórios estatísticos de pedidos de informações. Essas e outras irregularidades foram objeto de recomendação expedida ao governador em novembro de 2015, mas como não foram sanadas, tornaram-se alvo da ação civil pública ajuizada pelo MPF e autuada pela Justiça Federal nesta segunda-feira, 6 de junho, sob o número 0015141-29.2016.4.01.3300.

Salvador – Entre as capitais, Salvador saiu da 20ª para a 11ª posição. Na avaliação realizada em 2016, o município conseguiu nota 9,1, superando o 6,4 obtido em 2015. A gestão municipal resolveu sete pendências apontadas pelo MPF em recomendação expedida ao prefeito, restando a regularização na publicidade da prestação de contas do ano anterior e do relatório estatístico de pedidos de informações. O MPF optou por oficiar à prefeitura para buscar a resolução das últimas pendências. Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre e Recife empataram em primeiro lugar na lista das capitais, com nota 10. Campo Grande ficou em último lugar com 4,1.

Os municípios baianos com melhor nota esse ano foram Conceição do Coité, com 9,3 pontos, contra 4,9 pontos obtidos em 2015 e Souto Soares, que subiu de 3,5 para 9,3. Entre as cidades baianas, Salvador subiu da 25ª para a 3ª posição. Na avaliação deste ano, empataram na última posição 35 municípios, com nota zero. Em 2015, 47 municípios haviam obtido nota zero.

Mais informações sobre o projeto, gráficos, notas dos estados e municípios e rankings estaduais e nacionais estão disponíveis em www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br.

O projeto

A obrigação dos gestores públicos em divulgar informações financeiras já existe desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e o portal de transparência tem sua implantação prevista na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011. Para avaliar o cumprimento das normas, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF organizou o projeto “Ranking da Transparência”, que teve início em setembro de 2015 e contou com a atuação de procuradores da República em todos os estados.

O projeto dividiu-se em cinco etapas: diagnóstico inicial, feito a partir de setembro do ano passado; divulgação do ranking e expedição de recomendações para sanar as falhas encontradas e novo diagnóstico, realizado no primeiro semestre de 2016. A partir desta nova avaliação, o MPF está propondo ações civis públicas para o cumprimento de todas as medidas. No caso de o gestor sequer implantar o site, o MPF poderá, ainda: recomendar o fim do repasse de verbas federais ao município, com base no art. 73-C da LC 101/2000; representar contra o prefeito à procuradoria Regional pela prática de crime de responsabilidade, com base no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67; ou ajuizar ação de improbidade administrativa contra o prefeito, com base no art. 11, incisos II e IV, da Lei 8.429/92.




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