Novo procurador
A atual administração de Campo Alegre de Lourdes nomeou no início de novembro/2018 o novo procurador geral do município, o senhor ADELINO EVANGELISTA DE ALMEIDA NETO(filho do vereador José Afrânio). O antigo procurador, o senhor RAONY CÉZAR DINIZ GOMES foi exonerado do cargo conforme publicação no Diário Oficial:
DECRETO Nº 059/2018
Dispõe sobre a exoneração do Sr. RAONY
CÉZAR DINIZ GOMES do cargo em comissão
de Procurador-Geral vinculado à ProcuradoriaGeral
do Município de Campo Alegre de
Lourdes/BA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE
LOURDES (BA), no uso de suas atribuições legais, conforme art. 58, inciso I,
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que os cargos em comissão e as suas funções
gratificadas previstas em lei são de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo;
CONSIDERANDO que esses cargos e funções são de admissão e
demissão ad nutum,
DECRETA
Art. 1°. Fica exonerado o Sr. RAONI CÉZAR DINIZ GOMES, do cargo em
comissão de Procurador-Geral, DAS-1, vinculado à Procuradoria-Geral do
Município.
Art. 2°. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE
LOURDES, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Novembro de 2018.
ENILSON MARCELO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 060/2018
Dispõe sobre a exoneração do Sr. ADELINO
EVANGELISTA DE ALMEIDA NETO do cargo
em comissão de Coordenador Jurídico
vinculado à Procuradoria-Geral do Município
de Campo Alegre de Lourdes/BA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE
LOURDES (BA), no uso de suas atribuições legais, conforme art. 58, inciso I,
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que os cargos em comissão e as suas funções
gratificadas previstas em lei são de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo;
CONSIDERANDO que esses cargos e funções são de admissão e
demissão ad nutum,
DECRETA
Art. 1°. Fica exonerado o Sr. ADELINO EVANGELISTA DE ALMEIDA
NETO, do cargo em comissão de Coordenador Jurídico, DAS-2, vinculado à
Procuradoria-Geral do Município.
Art. 2°. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE
LOURDES, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Novembro de 2018.
ENILSON MARCELO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal