Da redação
Na manhã desta segunda-feira (11/12) a prefeitura de Campo Alegre de Lourdes na Bahia publicou no Diário Oficial o decreto 132/2017 que exonera todos os servidores contratados pelo município.
Até o mês de agosto havia na prefeitura cerca de 390 servidores temporários.
O total de servidores do município campoalegrense registrados ainda no mês de agosto era de 1054 pessoas, entre efetivos, comissionados, temporários e celetistas, veja:
AGENTES POLÍTICOS
Nº de Pessoas: 9
Total de Vencimentos: R$ 57.200,00
COMISSIONADOS
Nº de Pessoas: 91
Total de Vencimentos: R$ 267.100,78
TEMPORÁRIOS
Nº de Pessoas: 390
Total de Vencimentos: R$ 648.014,78
EFETIVOS
Nº de Pessoas: 544
Total de Vencimentos: R$ 986.553,76
CELETISTAS
Nº de Pessoas: 3
Total de Vencimentos: R$ 37.390,00
FUNÇÃO GRATIFICADA/DISPOSIÇÃO
Nº de Pessoas: 17
Total de Vencimentos: R$ 58.327,24
Veja a seguir o Decreto sobre a exoneração na íntegra:
DECRETO Nº 132/2017EXONERA TODOS OS SERVIDORES CONTRATADOS PELOMUNICÍPIO QUE NÃO SATISFAZEREM AS CONDIÇÕES IMPOSTASPELO ART 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES(BA), no uso de suas atribuições legais, que estabelece a Lei Orgânicado Município.CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, quedisciplina que “a investidura em cargo ou emprego público depende deaprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordocom a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na formaprevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissãodeclarado em lei de livre nomeação e exoneração”;CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município àsexigências e requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal;DECRETAArt. 1º – Ficam exonerados todos os servidores contratados peloMunicípio sem a submissão a concurso público, nos termos do artigo 37,II, da Constituição Federal.Art. 2º – Não serão atingidos pela disposição do artigo anterior osservidores estáveis na forma do art. 19 dos ADCT’s, da ConstituiçãoFederal, os Secretários Municipais e os ocupantes de cargos comissio–nados..Art. 3º – Deve o Setor Competente desta Prefeitura excluir da folha depagamento todos os atingidos pelo presente Decreto.Art. 4º – As Secretarias Municipais ficam obrigadas a dar publicidadea este Decreto, afixando cópia nos locais próprios, bem como a listacom os nomes e cargos dos servidores atingidos pelas disposições nelecontidas.Art. 5º – As Secretarias que mantenham serviços consideradosessenciais ao funcionalismo público, é facultado manter no cargoservidores em número estritamente necessário ao seu funcionamento,através de contrato de trabalho pelo prazo e na forma disciplinada pelaLei de Mão de Obra Temporária vigente.Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DELOURDES, ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2017.ENILSON MARCELO RODRIGUES DA SILVAPrefeito Municipal