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Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes exonera todos os servidores contratados





Última atualização 11/12/2017, às 23:18

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Da redação

Na manhã desta segunda-feira (11/12) a prefeitura de Campo Alegre de Lourdes na Bahia publicou no Diário Oficial o decreto 132/2017 que exonera todos os servidores contratados pelo município.

Até o mês de agosto havia na prefeitura cerca de 390 servidores temporários.

O total de servidores do município campoalegrense registrados ainda no mês de agosto era de 1054 pessoas, entre efetivos, comissionados, temporários e celetistas, veja:

AGENTES POLÍTICOS

Nº de Pessoas: 9

Total de Vencimentos: R$ 57.200,00

COMISSIONADOS

Nº de Pessoas: 91

Total de Vencimentos: R$ 267.100,78

TEMPORÁRIOS

Nº de Pessoas: 390

Total de Vencimentos: R$ 648.014,78

EFETIVOS

Nº de Pessoas: 544

Total de Vencimentos: R$ 986.553,76

CELETISTAS

Nº de Pessoas: 3

Total de Vencimentos: R$ 37.390,00

FUNÇÃO GRATIFICADA/DISPOSIÇÃO

Nº de Pessoas: 17

Total de Vencimentos: R$ 58.327,24

Veja a seguir o Decreto sobre a exoneração na íntegra:

DECRETO Nº 132/2017
EXONERA TODOS OS SERVIDORES CONTRATADOS PELO
MUNICÍPIO QUE NÃO SATISFAZEREM AS CONDIÇÕES IMPOSTAS
PELO ART 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES
(BA), no uso de suas atribuições legais, que estabelece a Lei Orgânica
do Município.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, que
disciplina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração”;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município às
exigências e requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA
Art. 1º – Ficam exonerados todos os servidores contratados pelo
Município sem a submissão a concurso público, nos termos do artigo 37,
II, da Constituição Federal.
Art. 2º – Não serão atingidos pela disposição do artigo anterior os
servidores estáveis na forma do art. 19 dos ADCT’s, da Constituição
Federal, os Secretários Municipais e os ocupantes de cargos comissio
nados..
Art. 3º – Deve o Setor Competente desta Prefeitura excluir da folha de
pagamento todos os atingidos pelo presente Decreto.
Art. 4º – As Secretarias Municipais ficam obrigadas a dar publicidade
a este Decreto, afixando cópia nos locais próprios, bem como a lista
com os nomes e cargos dos servidores atingidos pelas disposições nele
contidas.
Art. 5º – As Secretarias que mantenham serviços considerados
essenciais ao funcionalismo público, é facultado manter no cargo
servidores em número estritamente necessário ao seu funcionamento,
através de contrato de trabalho pelo prazo e na forma disciplinada pela
Lei de Mão de Obra Temporária vigente.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE
LOURDES, ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2017.
ENILSON MARCELO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
A expectativa dos campoalegrenses agora gira em torno da publicação do edital sobre concurso público.
No início de 2017 o prefeito de Campo Alegre de Lourdes, Enilson Marcelo Rodrigues, havia afirmado que até o mês de junho estaria sendo lançado edital com 300 cargos. Contudo, a atual administração está encerrando seu primeiro ano de governo sem o lançamento de tal edital.
Nossa redação entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura para obter maiores detalhes sobre a exoneração dos servidores bem como a previsão de concurso público, mas até o fechamento dessa matéria não obtivemos nenhuma resposta.



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