Remanso-Bahia
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho.
O motivo seria irregularidades na admissão de servidores sem a realização de concurso público, como também na contratação da Unibrasil Saúde Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde. As irregularidades foram praticadas no ano de 2017.
O conselheiro Paolo Marconi, que havia pedido vistas, retornou o processo à pauta desta quarta-feira (26/08), acompanhando na íntegra o voto do relator original, conselheiro Francisco Netto. A decisão cabe recurso.
Além da procedência do termo de ocorrência, o gestor foi punido com uma multa no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o processo, a administração municipal admitiu, no ano de 2017, sem a realização de concurso público, 663 servidores, distribuídos entre os cargos de conselheiros tutelares, merendeiras, serviços gerais, recepcionistas, vigilantes, professores e agentes de endemias.
Essas contratações alcançaram o montante de R$ 1.223.258,59 e não foi comprovado o atendimento aos requisitos constitucionais da temporariedade e excepcional interesse público, estabelecidos em lei municipal.
Em relação à contratação da cooperativa, no valor de R$ 9.826.130,68, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na área de saúde, foram identificadas irregularidades formais no procedimento licitatório e a possível prática de terceirização de atividade finalística de estado na contratação.
Sobre a decisão cabe recurso.
Fonte: Carlos Britto