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Prefeita de Campo Alegre de Lourdes, Delaneide Borges, despreza audiência e se encontra com Senador da Bahia





Última atualização 29/10/2015, às 17:13

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Da redação

Na manhã de terça-feira (21/07) a Prefeita de Campo Alegre de Lourdes-BA, Delaneide Borges Dias, faltou a audiência de conciliação que estava marcada para às 09:30hs no Fórum de Remanso.

A audiência era sobre o processo número 0000478-29.2014.805.0208 que a prefeita havia ajuizado contra o senhor Dorgival Farias (dono do Blog Angico dos Dias) para pedir reparação por danos morais.

A requerente Delaneide Borges foi devidamente intimada. Porém, não compareceu e nem apresentou justificativas. Por esse motivo, o Exmo. senhor Juiz de Direito Dario Gurgel de Castro determinou a extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou seja, sem análise de provas. Ao mesmo tempo revogou a liminar que proibia o editor do blog de fazer qualquer publicação que citasse o nome da prefeita.

DORGIVAL COM TERMO

Dorgival estava se sentindo amordaçado sem o direito de realizar seu trabalho:

“Hoje estou livre para continuar minha batalha, fui ao fórum acompanhado do maior advogado de todos os tempos: “Jesus”, o Dr. Jesus de Nazaré, o Nazareno. A Prefeita não compareceu e foi julgada à revelia”, desabafou o editor.

Farias ainda disse que tem recebido ameaças constantemente por parte de pessoas ligadas a administração pública.

Seu blog é bastante conhecido na região, pelas denúncias à gestão atual e pela forma como é abordado cada tema.

Na página da prefeitura no facebook, foi publicada nota em que menciona o encontro da prefeita com o senador da Bahia, Otto Roberto Mendonça de Alencar (PSD) na mesma terça-feira (21). Contudo, em nenhum momento foi mencionado ou justificado sua ausência na Comarca de Remanso.

O fato demonstra desprezo com a instituição, e faz parecer que a ação contra o Blog Angico dos Dias, era mais uma das formas de retaliação e intimidação.

Sobre o encontro com o então Senador, a nota diz que foram discutidos assuntos pertinentes ao município, e melhorias para a região.

Com relação a extinção do processo sem julgamento de mérito, o mesmo pode ser ajuizado novamente.

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