Pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária. Divulgação é permitida exclusivamente para dirigentes de partidos, que escolherão os candidatos em convenções a partir do dia 31 de agosto.
Pré-candidatos
Começou neste domingo (16/08) a publicidade dos pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que desejam concorrer no pleito eleitoral de 2020. A propaganda, no entanto, só é permitida no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos.
Essa divulgação tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia de Covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária possa exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente proibido, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Confira aqui o novo Calendário Eleitoral de 2020
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