Fonte: TRE-BA
Termina em 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, o prazo final para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida – o que inclui também pessoas idosas ou com limitações temporárias na locomoção – solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial. A seção especial é aquela dotada de acessibilidade.
Depois dessa etapa, o eleitor poderá também, até o dia 4 de agosto (90 dias antes das eleições), comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
As urnas eletrônicas, instaladas em seções especiais para eleitores com deficiência visual, conterão dispositivo que lhes permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo do sufrágio. Essas seções também contam com fones de ouvido.
Como solicitar uma seção especial
Para requerer a transferência de sua seção para uma seção especial, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência recente. O comprovante de quitação militar também é obrigatório para o alistamento, no caso das pessoas do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
No caso daqueles para quem o exercício do voto se torna demasiadamente oneroso ou extremamente difícil, não haverá pagamento de multa, devendo o eleitor requerer ao juiz eleitoral certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Para isso, deverá apresentar documentação que comprove a sua deficiência, a exemplo de laudo médico.
Corregedoria quer garantir acessibilidade
Com o objetivo de dar efetividade às diretrizes para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a este público o pleno exercício da cidadania e do direito ao voto, o Corregedor Regional Eleitoral em exercício, Juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho, oficiou, nessa terça-feira (12/4), as secretarias de Educação Estadual e Municipal, bem como o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (SINEPE-BA).
O ofício determina a adoção das medidas pertinentes, ao alcance dessas organizações, a fim de promover o acesso, a permanência e o livre deslocamento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As providências devem ser tomadas no sentido de eliminar barreiras físicas, arquitetônicas, e de mobiliário que limitem ou impeçam a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos, notadamente aqueles relacionados à cidadania e ao exercício do voto.
Número de pessoas com deficiência
Na Bahia, onde há 686 seções eleitorais especiais, do total de 10.382.516 de eleitores aptos a votar, mais de 18 mil se declararam pessoas com deficiência, segundo dados levantados nessa terça-feira (12/4). Por outro lado, pelo menos 112 mil pessoas, número que compreende também idosos e indivíduos com outros tipos de limitação, pediram para votar nas seções especiais.
No Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral tem o registro de quase 700 mil eleitores com deficiência, sendo mais de 130 mil no exterior. Diante disso, a Justiça Eleitoral trabalha para promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, desses eleitores ao processo eleitoral (veja abaixo números com detalhes).
Eleitores com deficiência na Bahia |
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MOTIVO DA DEFICIÊNCIA |
QTD ELEITORES |
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DEFICIÊNCIA AUDITIVA |
1.041 |
DEFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÃO |
6.354 |
DEFICIÊNCIA VISUAL |
3.087 |
DIFICULDADE PARA O EXERCÍCIO DO VOTO |
933 |
OUTROS |
7.095 |
TOTAL |
18.510 |