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Pessoas com deficiência têm até 4 de maio para solicitar transferência para seção eleitoral especial





Última atualização 15/04/2016, às 09:00

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Fonte: TRE-BA

Termina em 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, o prazo final para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida – o que inclui também pessoas idosas ou com limitações temporárias na locomoção – solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial. A seção especial é aquela dotada de acessibilidade.

Depois dessa etapa, o eleitor poderá também, até o dia 4 de agosto (90 dias antes das eleições), comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

As urnas eletrônicas, instaladas em seções especiais para eleitores com deficiência visual, conterão dispositivo que lhes permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo do sufrágio. Essas seções também contam com fones de ouvido.

Como solicitar uma seção especial

Para requerer a transferência de sua seção para uma seção especial, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência recente. O comprovante de quitação militar também é obrigatório para o alistamento, no caso das pessoas do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.

No caso daqueles para quem o exercício do voto se torna demasiadamente oneroso ou extremamente difícil, não haverá pagamento de multa, devendo o eleitor requerer ao juiz eleitoral certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Para isso, deverá apresentar documentação que comprove a sua deficiência, a exemplo de laudo médico.

Corregedoria quer garantir acessibilidade

Com o objetivo de dar efetividade às diretrizes para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a este público o pleno exercício da cidadania e do direito ao voto, o Corregedor Regional Eleitoral em exercício, Juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho, oficiou, nessa terça-feira (12/4), as secretarias de Educação Estadual e Municipal, bem como o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (SINEPE-BA).

O ofício determina a adoção das medidas pertinentes, ao alcance dessas organizações, a fim de promover o acesso, a permanência e o livre deslocamento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As providências devem ser tomadas no sentido de eliminar barreiras físicas, arquitetônicas, e de mobiliário que limitem ou impeçam a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos, notadamente aqueles relacionados à cidadania e ao exercício do voto.

Número de pessoas com deficiência

Na Bahia, onde há 686 seções eleitorais especiais, do total de 10.382.516 de eleitores aptos a votar, mais de 18 mil se declararam pessoas com deficiência, segundo dados levantados nessa terça-feira (12/4). Por outro lado, pelo menos 112 mil pessoas, número que compreende também idosos e indivíduos com outros tipos de limitação, pediram para votar nas seções especiais.

No Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral tem o registro de quase 700 mil eleitores com deficiência, sendo mais de 130 mil no exterior. Diante disso, a Justiça Eleitoral trabalha para promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, desses eleitores ao processo eleitoral (veja abaixo números com detalhes).

Eleitores com deficiência na Bahia

MOTIVO DA DEFICIÊNCIA

QTD ELEITORES

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

1.041

DEFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÃO

6.354

DEFICIÊNCIA VISUAL

3.087

DIFICULDADE PARA O EXERCÍCIO DO VOTO

933

OUTROS

7.095

TOTAL

18.510

 

 




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