As convenções partidárias para as eleições municipais de 2020 podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31/08), com prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de até o dia 16 de setembro, para as legendas definirem seus possíveis candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Esse prazo segue norma do novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.
A mudança que vai ocorrer nas eleições de 2020 é que vários procedimentos, desde a convenção partidária até o registro de candidaturas, vão acontecer de forma online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias.
Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral.
O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
O Tribunal Superior Eleitoral elaborou materiais informativos para garantir a realização das convenções partidárias com segurança tanto para os servidores da Justiça Eleitoral, quanto para os membros dos partidos.
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