Da redação
Recentemente, a Secretaria de Educação do Município de Campo Alegre de Lourdes comemorou a chegada de mais um ônibus escolar, adquirido pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). De acordo com os dados repassados pela prefeitura nas redes sociais, com esse, contabiliza no total, três ônibus fornecidos pelo FNDE.
Qual o critério para o município adquirir um ônibus escolar pelo PNATE?
Segundo a resolução nº 3, de 28 de março de 2007 do FNDE, a cada 500 alunos da zona rural que precise do uso da aplicação do transporte escolar, o Governo Federal disponibiliza ao município ônibus novo, com todas as despesas pagas. Ou seja, o repasse de recursos financeiros é transferido diretamente pelo PNATE.
De acordo com o último censo declarado pelo município de Campo Alegre de Lourdes, ainda do ano de 2013, constam 1892 alunos dependentes do transporte. Nesse sentido, apenas três ônibus serão cedidos por direito.
O que isso significa?
Será que a Secretaria de Educação de Campo Alegre de Lourdes fez a declaração do censo escolar no ano passado no prazo adequado?
Dessa maneira, fica mais fácil para a prefeitura contratar outros transportes no município e estipular os valores da formar que quiser. Pois não há fiscalização para isso.
A realidade mostra que existem muito mais do que 1892 alunos precisando do transporte escolar. O próprio jornal da prefeitura que circula pelas ruas, diz que no município tem 5.800 alunos, dos quais 267 em creches, 500 na Educação Infantil, 2.600 no Fundamental Menor, 2.200 no Fundamental Maior, 235 na EJA (Educação de Jovens e Adultos). Ao todo são 15 Unidades de Escola na zona rural.
Há dois meses, na Câmara Municipal, foi denunciado que alunos da zona rural estão sendo transportados em carros abertos (caminhonetes sem capota).
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) consiste na transferência aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de recursos financeiros para custear a oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica pública residentes em área rural. O objetivo é garantir condições de acesso à educação.
O prazo para os municípios realizarem o Educacenso termina em 12 agosto.
Será que a Secretária de Educação sabe desse prazo?
O censo escolar é fundamental para o repasse de recurso dos programas do FNDE e principalmente, para a possibilidade de se realizar a aplicação das provas do ENEM do ano que vem. Pois é através desses dados que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), faz a avaliação.
Censo Escolar da Educação Básica
Caros(as) Gestores(as) de escolas públicas e privadas,
A coleta do Censo Escolar 2015 teve início no dia 8 de junho de 2015. O prazo para preenchimento dos dados neste ano é até o dia 12 de agosto de 2015. Portanto, fique atento ao cronograma!
Para realizar a declaração dos dados da sua escola, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula, acesse o Sistema Educacenso no endereço eletrônico http://educacenso.inep.gov.br.