MP/BA
O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriu na manhã desta segunda-feira (11/07), dois mandados de busca e apreensão no município de Campo Alegre de Lourdes, norte do estado (divisa com o Piauí). O cumprimento dos mandados fez parte da Operação “Primus”, deflagrada pelo Gaeco do Ministério Público do Piauí (MPPI) contra esquema criminoso de desvios de recursos públicos do município piauiense de Baixa Grande do Ribeiro. O Gaeco baiano apreendeu documentos, notebooks e quase R$ 200 mil reais em espécie na sede de uma das empresas suspeitas de funcionarem como fachada para o esquema, cujo montante desviado foi calculado em mais de R$ 1,8 milhão. Entre os alvos estão políticos e seus familiares, servidores públicos, empresas com atuação em Baixa Grande e seus sócios-proprietários.
A operação também contou com a participação das Polícias Civil, Militar, Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria-Geral da União do estado de Piauí. Ao todo, foram cumpridos 41 mandados de busca e apreensão e cientificados dois alvos da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Piauí. Segundo as investigações, políticos, empresários e servidores públicos teriam desviado recursos públicos do Município de Baixa Grande do Ribeiro por meio de direcionamento de licitações às empresas de fachada utilizadas pela organização criminosa, seguido de suas contratações com sobrepreço pelo gestor municipal; de inexecução e/ou sobreposição de obras e de repasse do recurso público das contas bancárias das empresas de fachada diretamente para as contas bancárias dos empresários, políticos e seus familiares, bem como de empresas ligadas a eles.
O Gaeco do Piauí apura a prática dos crimes de desvios de recursos públicos, organização criminosa, lavagem de dinheiro, fraude à licitação, peculato, corrupção ativa e corrupção passiva, cometidos por meio de contratos firmados entre empresas de fachada e o Município de Baixa Grande do Ribeiro.
Fonte: Ascom – MP/BA
Quem us de seu privilégio de ser um mandatário do povo. E se aproveita desse privilégio par benefícios próprios e de seus psniguados; protecionismo ou pelo próprio interesse.
Tem que ser desmascarados perante a sociedade. E punidos exemplarmente.