Eleições 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no dia primeiro de setembro o limite de gastos para a campanha eleitoral referente às eleições municipais de 2020.
De acordo com o órgão o valor máximo que um candidato a prefeito pode gastar na campanha política em Campo Alegre de Lourdes, é de R$ 108.039,06. Já o candidato a vereador poderá gastar em sua campanha o valor de R$ 10.803,91.
Mas a realidade Campo-Alegrense é bem diferente. Esses números se multiplicam rapidamente, pois nos últimos anos as campanhas custaram valores altíssimos. Um candidato a prefeito ultrapassa o valor de 1 Milhão de reais. A candidatura para o cargo de vereador gira em torno de 500 mil reais.
Esses números são ocultos na declaração da prestação de contas, pois não há fiscalização eficaz. Ninguém se compromete em denunciar, pois há uma certa conivência.
Também não se pode provar. Porque isso implicaria em todo cidadão testemunhar as ofertas eleitorais. Por outro lado, isso requer muita exposição e consequentemente, marcação, perseguição política.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Outras regras
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Acesse a tabela com os limites de gastos por município.
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Fonte: TSE