Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes é obrigada a nomear concursados que entraram com Mandado de Segurança
Da redação
A Prefeita de Campo Alegre de Lourdes, Delaneide Borges, por determinação judicial, começou a nomear alguns candidatos que passaram no concurso realizado em 2012. Conforme publicações no Diário Oficial entre 11 e 18 de julho foram chamados a tomar posse os seguintes nomes:
Publicação do dia 11 de julho de 2016:
Vanderlei Nunes Rocha, Jorene Soares Barbosa Rocha, Tatiana Antônia Duarte, Rosa Maria Ribeiro da Mata Rocha, Lidiana Soares da Mata, Gildemar Pereira de Sousa, Alesandro Dias Pereira, Asteclídio Duarte da Silva, Ronaldo Nunes da Silva e Wiliane Santos Dias.
Publicação do dia 18 de julho de 2016:
Ana Mara Miranda Soares, Reinaldo Marques Martins , Sandra Dias de Sousa, Eziel Dias Negreiros, Gardênia Kelly Macêdo Borges, Valdelícia Nunes Ribeiro, Paloma Ribeiro de Sousa, Aldivânia Galvão Santos e Taniana Almeida Castro.
Os servidores serão lotados nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, ou Assistência Social.
O concurso foi realizado em 2012, no final da gestão do ex-prefeito Alessandro Rodrigues, em meio a uma turbulência entre a aplicação das provas e a classificação dos aprovados, o que culminou numa Ação Popular movida por Luiz Carlos de Souza (ex-vereador e irmão da atual prefeita), com intuito de suspender a realização do certame.
Na ocasião, o ex-vereador alegou que o processo seletivo estava cheio de problemas, como falha na licitação para contratar a banca examinadora (Planejar Concursos), e tempo curto para efetivação das inscrições.
Após a realização das provas, cerca de 100 candidatos impetraram na justiça Mandados de Segurança (MS) para garantir direito à posse. Posteriormente, a ação popular foi julgada improcedente. Contudo, Os seus efeitos fizeram com que o julgamento dos MS não fosse dado prosseguimento. Ficando assim com efeito suspensivo.
Entenda o caso em três momentos:
Primeiro momento
Após a realização das provas alguns candidatos entram com Mandado de Segurança (MS).
Em seguida é protocolado ao Ministério Público a ação popular pelo vereador. Depois disso, o juiz da vara cível de Remanso suspende os MS, não julga a ação e é transferido para outra Comarca.
Segundo momento
Em 2014 outros candidatos também entram com MS, os quais foram citados recentemente a tomar posse;
Alguns meses depois, o Juiz da vara crime julga a ação popular como sendo improcedente e dá efeito suspensivo caso tenha recurso do senhor Luiz Carlos.
Vitória parcial para os candidatos, pois os MS continuam suspensos.
Terceiro momento
Com a Chegada do novo Juiz, Dr. Fábio, foram julgados de imediato os MS que haviam sido impetrados no segundo momento, depois do efeito suspensivo dos que haviam dado entrada anteriormente. Por isso, aqueles MS do primeiro momento não foram julgados quando da publicação do dia 11. Contudo, dia 18/07, hoje, foi publicado o chamado de mais nove pessoas a tomarem posse. O restante dos aprovados aguarda o procedimento administrativo devido à suspensão no primeiro momento.
Conclusão
A boa notícia é que praticamente todos os candidatos que entraram com MS vão tomar posse. A questão agora não é de diligência ou preferência a determinado advogado. Mas uma questão técnica que segue os trâmites legais da administração.
Para quem fez o concurso, mas que não entrou com Mandado Segurança pode tentar contornar a situação consultando um advogado para entrar com uma Ação Ordinária, pois para impetrar MS o prazo foi expirado.
A seguir publicação do Diário Oficial:
DIA 18