Da redação
A sentença de condenação do ex-prefeito de Campo Alegre de Lourdes, Levi Rodrigues Dias, foi divulgada no dia 05 de maio, com ordem do juiz Dario Gurgel de Castro da 67ª Zona Eleitoral, e pode ser visualizada por qualquer pessoa no site do TSE sob processo número: 670.001.442.009
http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/ExibirDadosProcesso.do?&nprot=670001442009&comboTribunal=ba
O processo se deu início em 2008, quando Levi disputava as eleições municipais. Naquele período, ele teria ofertado R$ 500,00 na residência do senhor Atail Ferreira de Sousa, no povoado Baixão dos Bois, para que sua família votasse nele.
Além do ex-prefeito, outros dois autores também foram mencionados no mesmo processo: Alex Ferreira dos Santos, que teria ofertado também 200,00 reais para a vítima votar na sua chapa para vereador; e Evangelista da Silva Batista que fez o papel de portador. Porém, esses dois não foram julgados porque aceitaram suspensão condicional do processo, significa dizer que se cumprirem determinadas condições, o processo será extinto para eles. No caso de Levi, a sentença pode ser reformada e cabe recurso.
O Promotor afirmou na denúncia que ele tem o costume de comprar votos em todos os pleitos que disputa.
Trajetória política
Levi Rodrigues Dias é médico, e esposo da atual prefeita de Campo Alegre de Lourdes, Delaneide Borges Dias. Sua trajetória política começou no final da década de 80 quando o médico chegou ao município e montou seu consultório, a Clínica Nossa Senhora de Lourdes, na rua dos Correios.
Em 1988 disputou e “ganhou” as eleições municipais daquele ano. Em 1992 não conseguiu eleger seu sucessor, mas conseguiu voltar ao poder em 1996 para o pleito de mais 4 anos, conseguindo se reeleger no ano de 2000. Em 2004 colocou seu sucessor no cargo, o seu primo Alessandro Rodrigues Dias. Este, logo quando assumiu à prefeitura, cortou as relações políticas com o primo, e em 2008 disputaram o trono face a face (ironia do destino). Alessandro venceu, governou por mais 4 anos. Quando foi no ano de 2012, tentou eleger seu sucessor, o então candidato a prefeito Alex Rodrigues (o mesmo envolvido no processo do senhor Atail na compra de votos para vereador).
Alex perdeu para a esposa de Levi. Este, não pode ser candidato por causa da lei da ficha limpa, o considerar inelegível.
Durante os 12 anos em que esteve no poder, Levi fechou a antiga clínica e construiu o hospital particular Nossa Senhora de Lourdes, na entrada da Cidade. Mas este deixou de ser conveniado com o SUS na gestão do prefeito Alessandro que municipalizou a saúde, com a edificação do hospital municipal. Dessa forma, o hospital de Levi ficou com o fluxo de pacientes reduzido devido esta mudança.
A mordaça
O blog Angico dos Dias publicou em primeira mão, matéria sobre a condenação do ex-prefeito Levi. Este, e sua esposa, alguns dias depois, entraram na justiça com representações contra o dono do blog, o senhor Dorgival Farias. Alegaram danos morais, devido uma série de publicações envolvendo o ex-prefeito e a atual prefeita, sua esposa, Delaneide Borges.
Dorgival compareceu à delegacia na segunda-feira dia 25, para uma conversa informal com o delegado, acompanhado do advogado e de alguns moradores que se solidarizaram com o comunicador. Porém, na quarta-feira (20), Dorgival recebeu intimação do juiz com liminar pedindo a retirada da página do ar no que se refere ao nome do ex- prefeito e da atual prefeita; até que seja apurado o caso com audiência marcada para o mês de julho.
Consequência:
Calou-se a voz. O que está acontecendo em Campo Alegre de Lourdes, não é de se espantar. O Município ainda segue a velha política do coronelismo, do voto de cabresto, da perseguição política, da intimidação. Quem está vinculado à prefeitura não pode falar, não pode nem sequer olhar pro lado, nem mesmo lê esse tipo de matéria que estamos publicando. A pressão psicológica é tão grande que estas mesmas pessoas que estão vinculadas à administração, acham que tudo é normal e correto, e que o errado são aqueles que vão de contra ao sistema.
Diante de tudo isso a quem recorrer?
De acordo com a Constituição Federal do Brasil: Art. 5°, incisos IV, IX e art. 220, § 2º(parágrafo segundo), diz-se textualmente, que é livre a manifestação de pensamento, bem como a expressão de atividade de comunicação. E ainda deixa bem claro, é proibido qualquer censura de natureza política ou ideológica.
A população de Campo Alegre de Lourdes precisa acordar e se libertar do medo e da opressão.
É preciso revelar ao Brasil e ao mundo que ainda existem nesta terra, pessoas amordaçadas: sem vez e sem voz.
Campo Alegre, filho de Lourdes, até quando teus filhos serão amordaçados?
Quantas pessoas mais serão silenciadas até que a população se manifeste e puna de fato, aqueles que oprimem a sociedade e a liberdade de expressão?
Quantos anos mais hão de vir, até que esta Cidade seja liberta do medo? de vir, até que esta Cidade seja liberta do medo?