Da redação
O ex-prefeito de Campo Alegre de Lourdes na Bahia, Levi Rodrigues Dias, foi julgado na quinta-feira (17/12) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no processo referente a compra de votos.
De acordo com o site de notícias, todabahia.com.br, Levi foi declarado inocente por falta de provas. O site afirmou que os desembargadores da corte eleitoral baiana decidiram por absolver o ex-prefeito.
Contudo, ao acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral na internet, a única informação que consta, é que o processo foi julgado. Não há nenhum detalhe do julgamento, se o acórdão foi contra ou a favor.
Anteriormente, o ex-prefeito havia sido condenado a dois anos e seis meses de reclusão por corrupção eleitoral, em sentença divulgada no mês de maio de 2015 com ordem do juiz Dario Gurgel de Castro da 67ª Zona Eleitoral, da Comarca de Remanso, sob processo número: 670.001.442.009
O processo se deu início em 2008, quando Levi disputava as eleições municipais. Naquele período, ele teria ofertado R$ 500,00 na residência do senhor Atail Ferreira de Sousa, no povoado Baixão dos Bois, para que sua família votasse nele.
Levi entrou com recurso, e em segunda instância, em julgamento pelo TRE em Salvador, como afirma o site todabahia, por insuficiência de provas foi absolvido de cumprir a pena. Se considerarmos, esse o motivo, nesse caso seriam necessárias provas mais consistentes, como uma gravação, imagem ou papel assinado para dá mais veracidade ao fato. Com relação ao senhor Atail, restou apenas a sua palavra. Sua atitude deve servir de exemplo para que mais pessoas tenham coragem de fazer esse tipo de denúncia. Afinal, 2016 é ano de eleições municipais e, certamente, nessa corrida pelo ouro, muitos candidatos no município de Campo Alegre de Lourdes vão querer comprar o voto de cada eleitor.
Pelas ruas de Campo Alegre de Lourdes, a notícia de absolvição se espalhou imediatamente, e houve até queima de fogos por parte dos adeptos do senhor Levi.
Muita gente ficou confusa sem saber de qual processo se tratava. Isso porque o ex-prefeito teve outras condenações na vida política. Por exemplo, em 2012 o juiz da Comarca de Remanso, Reginaldo Coelho Cavalcante, nos autos da Ação Civil Pública, o condenou a suspensão dos direitos políticos até o ano de 2015, por improbidade administrativa no processo número: 0001397-91.2010.805.0208.
Com essa condenação, o ex-prefeito foi impedido de ser candidato nas eleições daquele ano; o que possibilitou sua esposa Delaneide Borges se candidatar ao cargo de prefeita.
Contudo, Levi teve o seu título eleitoral também cancelado e não votou na própria esposa.
Pela sentença da referida Ação Civil Pública, com o trânsito em julgado datado de 16 de agosto de 2010, o ex- prefeito além de ter seus direitos políticos suspensos até o ano de 2015, por força da sentença condenatória, passou a ficar inelegível pelo período de mais 08 (oito) anos, neste caso, por força da Lei do Ficha Limpa, esteio no art. 1º, Inc. I, letra I, incluído pela Lei Complementar nº 135/2010. Significa que o senhor Levi Rodrigues Dias, só poderá se candidatar para a eleição municipal em outubro de 2024.
Leia o processo na íntegra:
TJ-BA (www.tjba.jus.br), autos do processo nº 0001397-91.2010.805.0208
Diário da Justiça Eletrônico e e-SAJ (http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=190100), autos da Apelação Cível nº 0001005-59.2007.0208.