Eleições 2020
O sistema DivulgaCandContas já pode ser acessado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para consultar informações de todos os candidatos que disputarão as eleições de 2020 nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos 5.568 municípios brasileiros.
Acesse o tutorial em vídeo produzido pela TV do TSE.
Cada candidato tem sua própria página dentro do sistema com informações gerais como nome completo, partido pelo qual está concorrendo, ocupação, nacionalidade, e outros dados pessoais. Além disso, há informações de interesse público como o plano de governo e a declaração de bens do candidato, os valores que pretende gastar com a candidatura bem como a prestação de contas com a arrecadação e os gastos durante a campanha.
Para acessar, basta escolher a região, em seguida a Unidade da Federação e, então, a busca por município. Após visualizar a bandeira do município, é possível preencher no canto esquerdo o cargo que pretende consultar.
Ao abrir a página, deve aparecer a foto do candidato, que é a mesma foto que será mostrada na urna eletrônica na hora da votação. No caso de candidatos a prefeito e vice-prefeito, dentro da página do candidato há um link para a página de seu respectivo companheiro de chapa.
Situação do registro
A situação do registro do candidato para as eleições de 2020 aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição a qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.
Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”. Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.
SUGESTÃO DE LEITURA:
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Fonte: TSE