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Cartada final: Vereadores de Campo Alegre de Lourdes aprovam projeto que contradiz à Constituição Federal





Última atualização 25/10/2016, às 09:09

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Da redação

Na manhã de sexta-feira (21/10) os vereadores de Campo Alegre de Lourdes aprovaram, de forma obscura, o Projeto de Lei (PL) número 11/2016 de autoria do poder executivo, que diz respeito aos professores de Campo Alegre de Lourdes.
O projeto pretende incluir quatro parágrafos ao artigo 46 da lei 275 que dispõe sobre a estruturação do plano de cargo, carreira e remuneração do magistério público municipal.
Um dos parágrafos, por exemplo, dispõe sobre a jornada de quarenta horas. O texto diz que esses profissionais terão direito adquirido à carga horária excedente. A redação não é clara, mas dá a entender que os professores que se encaixarem na situação, poderão se “efetivar”, nas horas excedentes mesmo que não tenham passado em concurso público.
Tal parágrafo, fere tanto a Constituição Federal (CF), quanto a Constituição Estadual. Pois a investidura em cargo público exige a aprovação prévia em concurso público.
O inciso II da CF, artigo 37, expressa:

“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.

Os demais parágrafos propostos e aprovados pelos vereadores seguem o mesmo sentido do parágrafo terceiro. O texto diz que a Secretaria de Educação vai analisar em seu sistema, os professores que se encaixam no perfil da lei, e a seguir uma lista será encaminhada ao poder executivo.
Essa lista expressa um grave casuísmo, pois é o próprio poder executivo, através de um decreto, que determinará quem terá “o tal direito adquirido”, impedindo que seja analisado caso, caso.

A seguir os quatro parágrafos que se trata o Projeto de Lei:

“Parágrafo terceiro – Aos profissionais do magistério que já exercem suas atividades há mais de dez anos, ininterruptos, com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, terão direito adquirido a carga horária excedente;”

“Parágrafo quarto – Aos profissionais do magistério que já exercem suas atividades há mais de dez anos, ininterruptos, numa determinada localidade, só poderão ser transferidos a pedido do profissional, ou mediante processo administrativo disciplinar, que lhe garantam direito a ampla defesa;”

“Parágrafo quinto – A Secretaria Municipal de Educação, averiguará nos seus sistemas de informação, a relação dos profissionais que serão atingidos por esta lei, e a encaminhará ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que a publicará por meio de Decreto;”

“Parágrafo sexto – Os profissionais do magistério que não constarem na relação citada no parágrafo anterior, tem o prazo de dois anos, para requerer as garantias de que trata esta lei, tendo o Poder Executivo Municipal o prazo improrrogável de trinta dias para se pronunciar sobre o pedido;”

Embora o Projeto de Lei tenha sido apresentado ao plenário da câmara nesta sexta-feira (21/10), ele estava com a data do dia 14 de outubro.
Conforme relatou nossa fonte, os vereadores tiveram conhecimento do projeto somente naquele dia, e não houve qualquer discussão ou debate sobre o mesmo.
O PL foi lido no plenário pelo representante da prefeitura. Em seguida, alguns vereadores pediram tempo para apreciar o mesmo, e que fosse colocado em votação na próxima sessão, depois de instaurada uma comissão especial para analisa-lo.
Naquele momento, os vereadores Maruzinho dos Passos (Mazinho), José Palmeira e Aristeu Júnior (que representam a oposição), foram até a secretaria da câmara para redigir carta de contestação para pedir o adiamento da votação.
No mesmo instante, o presidente da casa, o senhor Valfrides Martins Mendes, colocou o projeto em votação, e o aprovou com o consentimento dos vereadores: Joaquim Dilson, Ilma Almeida Dias, Edmilson Duarte, José Pereira (Zé Galego), e Silas Pereira Sobrinho; incluindo o voto do presidente. Os seis vereadores fazem parte da base aliada da prefeita.
Quando os outros três vereadores voltaram ao recinto, a sessão já havia encerrada.
Apenas duas vereadoras não compareceram neste dia: Eronita Teixeira (Nitinha), e Evaneilka Mangueira (Ilka).
O PL segue para sanção do poder executivo.




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